Isenção de ICMS para energia de hospitais do SUS e remédios de hipertensão entra em vigor
21/10/2025
Dois importantes benefícios fiscais para a saúde pública paranaense já estão em vigor. A isenção do ICMS sobre a energia elétrica de hospitais públicos e beneficentes que atendem pelo SUS e sobre o succinato de metoprolol vai beneficiar milhões de cidadãos em todo o Estado, seja na forma de medicamentos mais baratos ou de uma redução nos custos de manutenção de hospitais. Os decretos foram homologados nesta segunda-feira pela Assembleia Legislativa do Paraná, aprovando os textos enviados pelo Governo do Estado no início do mês. Com a aprovação no Legislativo, as duas medidas ganham caráter de lei. No caso da medida voltada à isenção do ICMS sobre a energia elétrica de hospitais que atendem pelo SUS, o benefício é válido até o final de abril de 2026 e vai permitir que os hospitais que se enquadram nos critérios possam solicitar o imposto zero junto às empresas fornecedoras de energia. Para isso, devem comprovar que se enquadram nos critérios descritos no decreto. No caso dos hospitais privados, por exemplo, será preciso apresentar o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social. Para o secretário de Estado da Fazenda, Norberto Ortigara, essa isenção beneficia toda a sociedade. // SONORA NORBERTO ORTIGARA //
O presidente da Femipa, Federação das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Beneficentes do Estado do Paraná, Charles London, destacou o impacto que a medida vai trazer no atendimento ao cidadão. // SONORA CHARLES LONDON //
O segundo texto aprovado pelo Legislativo vai alcançar principalmente os paranaenses que fazem tratamento para hipertensão e outras doenças cardiovasculares. O decreto zera o ICMS sobre o succinato de metoprolol, um remédio bastante usado no combate a essas doenças. O medicamento é um betabloqueador que diminui a frequência cardíaca e a força de contração, sendo usado principalmente para pacientes com arritmias ou que sofreram infarto. A isenção é válida para os comprimidos de 25 mg, 50 mg e 100 mg. De acordo com o texto, a medida passa a valer a partir do próximo dia 1º de janeiro, conforme determinado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária. (Repórter: Gustavo Vaz)
O presidente da Femipa, Federação das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Beneficentes do Estado do Paraná, Charles London, destacou o impacto que a medida vai trazer no atendimento ao cidadão. // SONORA CHARLES LONDON //
O segundo texto aprovado pelo Legislativo vai alcançar principalmente os paranaenses que fazem tratamento para hipertensão e outras doenças cardiovasculares. O decreto zera o ICMS sobre o succinato de metoprolol, um remédio bastante usado no combate a essas doenças. O medicamento é um betabloqueador que diminui a frequência cardíaca e a força de contração, sendo usado principalmente para pacientes com arritmias ou que sofreram infarto. A isenção é válida para os comprimidos de 25 mg, 50 mg e 100 mg. De acordo com o texto, a medida passa a valer a partir do próximo dia 1º de janeiro, conforme determinado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária. (Repórter: Gustavo Vaz)


