Justiça Federal reconhece propriedade do Estado sobre área do Parque Nacional do Iguaçu

06/02/2025
O Paraná conseguiu uma vitória judicial na disputa com a União pela propriedade de uma área dentro do Parque Nacional do Iguaçu. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu que o terreno pertence ao Estado, atendendo aos argumentos da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná. A área, antes chamada de Saltos de Santa Maria, tem pouco mais de mil e 85 hectares, o equivalente a cerca de mil 520 campos de futebol. O terreno inclui o trecho brasileiro das Cataratas do Iguaçu e o Hotel das Cataratas. A União entrou com ação em 2018 para cancelar o registro da área, alegando que se tratava de um terreno público federal. A Justiça deu ganho de causa à União, mas o Paraná recorreu e teve o pedido aceito por unanimidade no TRF-4. O procurador-chefe da Coordenadoria Judicial da PGE, Júlio da Costa Aveiro, reforça a legitimidade da posse da área pelo Paraná. // SONORA JÚLIO AVEIRO //

O Estado argumentou que a área foi doada pela União a um particular em 1910 e comprada pelo Paraná em 1919. O tribunal reconheceu a validade dessa aquisição. A União ainda pode recorrer, mas a decisão é um avanço no reconhecimento da propriedade como patrimônio estadual. Se confirmada, pode permitir ao Paraná discutir com a União a destinação de parte das receitas da concessionária que administra os serviços turísticos do Parque Nacional do Iguaçu. Atualmente, esses recursos vão para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, responsável pela gestão da área. (Repórter: Gabriel Ramos)