Mudanças na publicidade de licenças ambientais passam a vigorar nesta quinta-feira
04/05/2022
O Paraná terá alterações na publicidade, em Diário Oficial, das licenças ambientais emitidas. De acordo com o Instituto Água e Terra, IAT, são três alterações que passam a vigorar a partir desta quinta-feira e são frutos da revisão de uma resolução, do Conselho Estadual do Meio Ambiente. A publicação em Diário Oficial não será mais responsabilidade do empreendedor e sim do órgão ambiental, o que vai acontecer de maneira automática; o caderno da publicação será do Executivo e não mais da Indústria, Comércio e Serviços; e a taxa de publicação no valor de 45 reais será incorporada à taxa de emissão do documento. O empreendedor continua com a responsabilidade de dar publicidade em Diário Oficial do pedido de licenças. Ao órgão ambiental vai caber a publicação, no Caderno Oficial do Estado, da concessão da licença. De acordo com o diretor-presidente do IAT, José Volnei Bisognin, a mudança faz parte da estratégia do governo de desburocratizar processos e facilitar a vida dos cidadãos.// SONORA JOSÉ VOLNEI BISOGNIN.//
Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo em que o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. Para a efetivação das mudanças no processo de publicidade das licenças ambientais, a chefe do Núcleo da Inteligência Geográfica e da Informação do IAT, Jaqueline Dorneles, destaca que foram necessárias adaptações nos sistemas do órgão ambiental.// SONORA JAQUELINE DORNELES.//
As modalidades que vão ser atendidas nesse sistema são: Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação, Licença Ambiental Simplificada, Licença por Adesão e Compromisso, Renovações e Ampliações dessas Licenças. (Repórter: Felippe Salles)
Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo em que o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. Para a efetivação das mudanças no processo de publicidade das licenças ambientais, a chefe do Núcleo da Inteligência Geográfica e da Informação do IAT, Jaqueline Dorneles, destaca que foram necessárias adaptações nos sistemas do órgão ambiental.// SONORA JAQUELINE DORNELES.//
As modalidades que vão ser atendidas nesse sistema são: Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação, Licença Ambiental Simplificada, Licença por Adesão e Compromisso, Renovações e Ampliações dessas Licenças. (Repórter: Felippe Salles)