Nova portaria da Adapar facilita a emissão da Certidão de Estabelecimento Rural
22/01/2026
A Adapar, Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, implementou uma forma mais fácil para emissão da Certidão de Estabelecimento Rural para produtores que possuem exploração pecuária ativa e registrada pela agência. O objetivo da documentação é facilitar a comprovação da regularidade sanitária e cadastral das propriedades para instituições, públicas ou privadas. A certidão, que agora pode ser emitida pelo próprio produtor no site da Adapar, está disponível para criadores de bovinos, ovinos, caprinos, equídeos e suínos, desde que possuam explorações pecuárias regularmente cadastradas e ativas nos sistemas oficiais da Adapar. A medida é válida desde a publicação no último dia nove. Com o objetivo de evitar a abertura de novos cadastros na Adapar apenas para fins de obtenção de financiamentos bancários, a certidão permite a inclusão do nome do cônjuge no mesmo documento. O único documento oficial da Agência para produtores que buscam linhas de crédito destinadas a custeio e investimento em propriedades rurais é a Certidão de Estabelecimento Rural. O chefe do Departamento de Saúde Animal da Adapar, Rafael Gonçalves Dias, explica as vantagens que a portaria trouxe, destacando que, a partir de agora, os produtores têm mais autonomia. // SONORA RAFAEL GONÇALVES DIAS //
Quem quiser emitir a certidão deve atender alguns pré-requisitos: a propriedade deve estar devidamente regularizada em relação à sanidade, o que é atestado pela Adapar; não pode ter nenhuma pendência relacionada à comprovação do rebanho, do calendário vacinal dos animais ou qualquer outra relacionada a programas oficiais e ao pagamento da taxa especificada pela legislação atual. O produtor também é responsável pela veracidade e atualização das informações cadastrais e sanitárias. A Certidão de Estabelecimento Rural tem validade de 30 dias a partir da emissão. (Repórter: Gustavo Vaz)
Quem quiser emitir a certidão deve atender alguns pré-requisitos: a propriedade deve estar devidamente regularizada em relação à sanidade, o que é atestado pela Adapar; não pode ter nenhuma pendência relacionada à comprovação do rebanho, do calendário vacinal dos animais ou qualquer outra relacionada a programas oficiais e ao pagamento da taxa especificada pela legislação atual. O produtor também é responsável pela veracidade e atualização das informações cadastrais e sanitárias. A Certidão de Estabelecimento Rural tem validade de 30 dias a partir da emissão. (Repórter: Gustavo Vaz)


