Órgãos da administração do Estado agora podem usar cartões para pequenas despesas

18/08/2023
Todos os órgãos da administração pública direta e indireta do Governo do Paraná podem agora utilizar cartões de pagamento para a aquisição de bens e serviços, na modalidade Adiantamento. A medida resulta da recente resolução conjunta, emitida pela Secretaria da Fazenda, Sefa, e da Secretaria da Administração e da Previdência, SEAP, que introduziu a inovação e estabeleceu diretrizes para o uso dos cartões. Os cartões de pagamento na administração pública representam um método moderno e eficiente para despesas. Eles funcionam como cartões de crédito pré-pagos, e permitem que órgãos e entidades efetuem despesas expressamente autorizadas na Lei Orçamentária Anual. A disponibilização dos créditos é estabelecida por um Ordenador de Despesas. O cartão reduz, em casos específicos, a necessidade de processos de compra complexos e de alto custo. Antes de ser ampliada a todas as áreas do Governo do Estado, a Sefa implementou um projeto-piloto, desde 2021, para testar a viabilidade e eficácia do uso dos cartões de pagamento. Agora, o recurso é estendido a toda a administração estadual, e oferece possibilidades para simplificar o processo de aquisição de bens e serviços. Renê Garcia Junior, secretário da Fazenda, diz que a introdução da novidade traz benefícios. // SONORA RENE GARCIA //

O secretário da Administração, Elisandro Frigo, ressalta que essa é uma medida que agiliza o dia a dia dos órgãos públicos e que garante a transparência e o cuidado com o orçamento. // SONORA ELISANDRO FRIGO //

A utilização dos cartões de pagamento também confere mais transparência aos gastos com adiantamentos. Os portadores dos cartões terão a responsabilidade de apresentar um registro completo de todos os pagamentos efetuados, respeitando o prazo estabelecido na legislação, ou seja, até o dia 15 do mês subsequente à despesa. Além disso, os extratos relacionados às despesas feitas por meio desses cartões estarão disponíveis para consulta pública no Portal da Transparência do Estado. O cartão de pagamento é destinado para a compra de materiais de consumo ou contratação de serviços de terceiros em caráter extraordinário e urgente, de baixo custo e pagamento imediato, elencados conforme as necessidades de cada órgão ou entidade. Trata-se de despesas de caráter eventual, excepcional ou emergencial, que não possam ser previstas ou que não permitam esperar por um processo de despesa mais longo. A especificação de tais despesas está relacionada no Decreto Estadual, e inclui itens como material de construção para pequenos reparos ou conservação de imóveis, tarifas de frete postal, artigos de papelaria e expediente, material de proteção, segurança e socorro, uniformes, entre outros. A definição de pequenas despesas segue a Lei Federal, que estabelece, no artigo 75, limite total anual de 50 mil reais para serviços e compras em geral. (Repórter: Victor Luís)