PEC que centraliza saldos de fundos do Executivo no fim de cada ano é promulgada
16/12/2025
A Assembleia Legislativa do Paraná promulgou nesta segunda-feira a Proposta de Emenda à Constituição que centraliza a gestão de recursos estaduais, alterando a forma como os fundos financeiros gerenciam os saldos que restam ao final do ano. Com isso, o Estado garante que os recursos públicos arrecadados retornem com maior agilidade para a execução das políticas públicas. Até então, o superávit gerado anualmente por cada fundo estadual do Poder Executivo permanecia e acumulava dentro do próprio fundo. Com a mudança, parte do dinheiro que não tenha sido usado ao final do exercício será direcionado para o caixa do Estado, podendo ser realocado para a área ou para complementar outra política pública. O orçamento destinado para o fundo na virada do ano, conforme aprovação em lei orçamentária, não sofre qualquer alteração. Como explica o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a alteração torna a gestão desses recursos muito mais eficiente. // SONORA NORBERTO ORTIGARA //
De acordo com o texto, a medida não se aplica aos fundos com vinculações constitucionais, como Saúde e Educação, nem em contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores públicos, ciência e tecnologia, entre outras exceções listadas na PEC. Isso inclui também as receitas vindas de doações e contribuições feitas pela iniciativa privada. Além disso, a emenda também cria uma espécie de trava sobre os fundos de políticas públicas consideradas essenciais, como os voltados à infância, adolescência, juventude e pessoas com deficiência. Nesses casos, o superávit deve retornar ao Tesouro Estadual quando o montante financeiro arrecadado pelo fundo superar o valor previsto na Lei Orçamentária Anual. (Repórter: Gustavo Vaz)
De acordo com o texto, a medida não se aplica aos fundos com vinculações constitucionais, como Saúde e Educação, nem em contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores públicos, ciência e tecnologia, entre outras exceções listadas na PEC. Isso inclui também as receitas vindas de doações e contribuições feitas pela iniciativa privada. Além disso, a emenda também cria uma espécie de trava sobre os fundos de políticas públicas consideradas essenciais, como os voltados à infância, adolescência, juventude e pessoas com deficiência. Nesses casos, o superávit deve retornar ao Tesouro Estadual quando o montante financeiro arrecadado pelo fundo superar o valor previsto na Lei Orçamentária Anual. (Repórter: Gustavo Vaz)


