PGE consegue na Justiça medida que pode acelerar investigações de crimes virtuais no Paraná

12/06/2023
A Procuradoria-Geral do Estado conseguiu uma decisão no Tribunal de Justiça do Paraná para que delegados da Polícia Civil e o Ministério Público do Paraná possam exigir de empresas provedoras de internet dados cadastrais do IP de usuários em investigações criminais sem a necessidade de acionar a Justiça. A decisão reverte uma liminar obtida por uma associação de provedores que previa que os casos passassem pela esfera judicial. O argumento apresentado pela PGE foi de que as autoridades policiais possuem a atribuição de solicitar o envio de dados cadastrais de IP para a apuração de crimes cibernéticos, uma vez que esses dados diferem de dados pessoais. A decisão foi publicada no fim de maio. O pedido teve como fundamento o Marco Civil da Internet. Já os registros de conexão e os registros de aplicação do indivíduo, bem como o conteúdo das comunicações privadas e os dados pessoais que extrapolem os limitados a dados cadastrais, continuam com a mesma regulamentação: só podem ser fornecidos à autoridade mediante ordem judicial. O delegado-chefe do Núcleo de Crimes Cibernéticos da Polícia Civil do Paraná, José Barreto, celebrou a decisão. // SONORA JOSÉ BARRETO //

Segundo ele, além do Marco Civil da Internet, a Lei do Delegado de Polícia também permite que a autoridade policial solicite os dados cadastrais dos números de IP. Nenhuma delas esbarra na Lei Geral de Proteção de Dados. (Repórter: Nathália Gonçalves)