Para reforçar controle sobre plantios, IAT estabelece nova portaria para doação de mudas
09/07/2025
O Instituto Água e Terra publicou uma portaria que estabelece novos critérios e procedimentos para a produção, doação e transferência de sementes e mudas nativas produzidas pelos viveiros e laboratórios do órgão ambiental. Entre as novidades está o limite de 300 mudas por ano para eventos de distribuição sem área de plantio previamente definida. Nesses casos, é obrigatória a apresentação de relatórios sobre a execução do projeto e o plantio das espécies, para garantir efetividade nas ações de restauração. Casos específicos podem ser deliberados pela Gerência de Restauração Ambiental do IAT mediante justificativa. Além disso, pedidos que envolvem a solicitação de mais de 10 mil mudas agora exigem a apresentação de um Projeto de Recuperação de Área Degradada, que deve ser obrigatoriamente cadastrado na plataforma MonitoraPRAD. Outro ponto importante é que a liberação durante o inverno ou em períodos de estiagem passa a depender da análise técnica do coordenador do viveiro, em conjunto com a Gerência de Restauração Ambiental. A solicitação das plantas também deve ser feita pelo Sistema de Gestão Ambiental, disponível no site do IAT. Imóveis rurais precisam informar o número do Cadastro Ambiental Rural. Já a doação de sementes de espécies nativas passa a ser restrita a instituições públicas de ensino, pesquisa e parceiros institucionais, mediante anuência da Gerência de Restauração Ambiental. Segundo o engenheiro florestal Alexandre Dal Forno Mastella, chefe da Divisão de Produção de Mudas Nativas do IAT, a nova norma reflete um cenário de avanços das políticas ambientais do Estado, especialmente com o fortalecimento do Programa Paraná Mais Verde. // SONORA ALEXANDRE DAL FORNO MASTELLA //
Ele explica que, ao longo desses cinco anos, o programa passou a demandar ações mais estruturadas não somente nos plantios, mas em diversas atividades de educação ambiental. // SONORA ALEXANDRE DAL FORNO MASTELLA //
A nova Portaria considera também compromissos para a distribuição de mudas em acordos nacionais e internacionais, como as ações firmadas dentro do Consórcio de Integração Sul e Sudeste, Plano Nacional de Vegetação Nativa e do Programa de Regularização Ambiental, vinculado ao Cadastro Ambiental Rural. (Repórter: Victor Luís)
Ele explica que, ao longo desses cinco anos, o programa passou a demandar ações mais estruturadas não somente nos plantios, mas em diversas atividades de educação ambiental. // SONORA ALEXANDRE DAL FORNO MASTELLA //
A nova Portaria considera também compromissos para a distribuição de mudas em acordos nacionais e internacionais, como as ações firmadas dentro do Consórcio de Integração Sul e Sudeste, Plano Nacional de Vegetação Nativa e do Programa de Regularização Ambiental, vinculado ao Cadastro Ambiental Rural. (Repórter: Victor Luís)