Paraná condiciona cadastro de produtos na logística reversa ao licenciamento ambiental

28/11/2021
Fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes ou representantes de produtos de embalagens pós-consumo, sujeitos a logística reversa, devem cadastrar informações dos produtos e embalagens no Contabilizando Resíduos. O prazo é até 31 de dezembro.

No Paraná, a falta de cadastramento interfere no licenciamento ambiental, conforme determinação que passa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2022. A medida vale para obtenção e renovação da licença de operação, sendo extensivo à Licença Ambiental Simplificada e à Licença Ambiental por Adesão e Compromisso.

A plataforma Contabilizando Resíduos foi criada neste ano pelo Governo do Paraná.

As informações cadastradas vão servir de base para acompanhamento, por parte do governo estadual, da destinação correta dos resíduos sólidos e vão ajudar na elaboração de políticas públicas para o setor.

Para cadastrar, deve ser utilizada a versão mais atualizada do navegador Mozilla Firefox, que pode ser instalada gratuitamente.

A lista com os tipos de empresas que são obrigadas a estruturar e implementar sistemas de logística reversa está disponível em www.aen.pr.gov.br.

A Associação Brasileira das Empresas de Filtros e seus Sistemas – Automotivos e Industriais está registrando a logística reversa das 22 empresas associadas.

O gestor do programa Descarte Consciente Abrafiltros, Marco Antônio Simon, afirma que a melhor maneira de as empresas se organizarem para informar o caminho dos produtos do setor é por meio de cooperações e grupos, como as associações.// SONORA MARCOS ANTÔNIO SIMON.//

Para auxiliar o preenchimento do cadastro, foi elaborado um Manual de Instruções, disponível no site aen.pr.gov.br. (Repórter: Felippe Salles)