Paraná defende no STF distribuição mais igualitária de royalties de petróleo pagos aos estados
07/05/2026
A Procuradoria-Geral do Estado defendeu nesta quarta-feira, no plenário do Supremo Tribunal Federal, que os royalties pagos pela exploração de petróleo no Litoral brasileiro sejam distribuídos de maneira mais igualitária entre os estados. A ação busca destravar a aplicação da Lei nº 12 mil 734/2012, aprovada pelo Congresso Nacional para tornar mais justa a distribuição dessas receitas, mas que desde 2013 está suspensa por decisão cautelar. O objetivo do Paraná, de outros 19 estados, do Distrito Federal e da Confederação Nacional dos Municípios, que representa cerca de 5 mil 300 cidades, é de que a aplicação da lei seja destravada pelo STF. Em 2013, a ministra Cármen Lúcia acatou um pedido de estados confrontantes a áreas de exploração para suspender a decisão do Congresso Nacional por meio de cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade, prejudicando a distribuição de riqueza entre todos os entes da Federação. Representando o Paraná e os estados do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul, o procurador-geral Luciano Borges defendeu que a distribuição dos royalties não pode ser meramente pela sorte de o estado confrontar uma área de exploração. // SONORA LUCIANO BORGES //
A proposta dos estados e CNM discutida no STF é de que a aplicação da lei aconteça a partir de maio de 2026, com uma transição de sete anos para adaptação dos estados confrontantes. Além disso, seria aberto mão da cobrança de valores retroativos e a exclusão da negociação sobre a margem equatorial, tema que ainda demanda melhor definição sobre regulação e questões ambientais. Outro ponto na argumentação do Paraná diz respeito à propriedade territorial da União, onde ocorre a exploração do petróleo e os efeitos disto. // SONORA LUCIANO BORGES //
Integram o pedido os estados do Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, membros do Codesul; o Distrito Federal e os estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins. A votação deve começar nesta quinta-feira. (Repórter: Gabriel Ramos)
A proposta dos estados e CNM discutida no STF é de que a aplicação da lei aconteça a partir de maio de 2026, com uma transição de sete anos para adaptação dos estados confrontantes. Além disso, seria aberto mão da cobrança de valores retroativos e a exclusão da negociação sobre a margem equatorial, tema que ainda demanda melhor definição sobre regulação e questões ambientais. Outro ponto na argumentação do Paraná diz respeito à propriedade territorial da União, onde ocorre a exploração do petróleo e os efeitos disto. // SONORA LUCIANO BORGES //
Integram o pedido os estados do Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, membros do Codesul; o Distrito Federal e os estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins. A votação deve começar nesta quinta-feira. (Repórter: Gabriel Ramos)


