Paraná inicia o recebimento de compensação parcial pelas perdas de arrecadação do ICMS

06/07/2023
O Paraná começou a receber o ressarcimento parcial pelas perdas de arrecadação com o ICMS, decorrentes das leis complementares federais 192 e 194/2022. A primeira parcela, no valor de 61 milhões e 800 mil reais, foi compensada na última sexta-feira sob a forma de abatimento da dívida do estado com a União. Após meses de negociação entre estados e governo federal, ficou definido que o Paraná receberá um total de um bilhão e 830 milhões de reais até 2025, sob a forma de abatimento das parcelas das dívidas do estado com a União. O montante representa apenas 57% das perdas observadas em 2022. O ressarcimento é parcial, visto que o Paraná registrou uma queda de mais de três bilhões e 200 milhões de reais na arrecadação de ICMS no segundo semestre do ano passado. O Estado receberá 458 milhões em 2023, 917 milhões em 2024 e 458 milhões em 2025. Os abatimentos da dívida estão previstos para ocorrer de forma mensal, ao longo do período de ressarcimento. O secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior, fala um pouco mais sobre os impactos na arrecadação do Estado e como se dará os repasses da União.// SONORA RENÊ GARCIA JUNIOR.//

Os recursos compensados não são exclusivos do Estado, uma vez que a receita de ICMS é compartilhada com os municípios, também afetados pela frustração nas receitas desde o ano passado. Portanto, os repasses devem ser divididos com as prefeituras, seguindo os procedimentos contábeis estabelecidos pela Secretaria da Fazenda. Conforme o item 4 do artigo 158 da Constituição Federal, os municípios vão receber 25% dos valores referentes ao ICMS. Embora a Fazenda receba a compensação por meio do abatimento da dívida, o repasse aos municípios será realizado através de valores financeiros adicionados às parcelas periódicas das transferências. Em 2023, os municípios do Paraná devem receber um total de 115 milhões de reais referentes às compensações. Já o valor adicionado aos repasses destinados ao Fundeb somará 69 milhões ao longo deste ano. Do valor da primeira parcela, 15 milhões e 400 mil foram encaminhados aos municípios e nove milhões e 200 mil reais ao Fundeb. A redução das alíquotas dos combustíveis, energia elétrica e telecomunicações de 25% para 18%, conforme estabelecido pela Lei Complementar Federal 194 aprovada em 2022, teve um impacto direto na arrecadação do ICMS pelos estados. Apenas no segundo semestre de 2022, o Paraná perdeu mais de três bilhões de reais por causa da mudança. O acordo de compensação da União aos estados foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal no mês passado. A proposta aprovada pelas partes e trazida à Corte prevê que a compensação será proporcional à perda de arrecadação de cada ente federado, que os repasses, sob a forma de abatimento da dívida, devem ser feitos mensalmente, entre 2023 e 2025, e que eventuais valores recebidos em decorrência de liminar deferida pelo STF em ações cíveis originárias vão ser descontados do total. (Repórter: Felippe Salles)