Paraná lança novo portal para consulta e cobrança de débitos fiscais
21/08/2023
A Receita Estadual do Paraná e a Secretaria de Estado da Fazenda deram um passo importante para a transparência e eficiência na gestão de dívidas estaduais com o lançamento do Portal de Devedores do Paraná. Desenvolvido em parceria com a Celepar, com o apoio da Inspetoria Geral de Arrecadação da Receita e da Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Fazenda, o portal oferece uma série de vantagens tanto para os contribuintes quanto para os órgãos envolvidos na arrecadação e controle de débitos fiscais. Uma das principais funcionalidades do portal é a possibilidade de consulta de devedores por CNPJ e nome, sendo que neste último caso, inclusive para pessoas físicas. A plataforma oferece ainda filtros para tipos de créditos e valores. Isso significa que qualquer cidadão, empresa ou entidade pode acessar informações detalhadas sobre os devedores junto ao Estado, tornando o processo de cobrança e controle mais acessível e transparente. O secretário da Fazenda, Renê Garcia Júnior, ressalta que o principal objetivo da plataforma é dar mais transparência aos processos do Estado.// SONORA RENÊ GARCIA JUNIOR.//
Outra função do Portal de Devedores do Paraná é a disponibilização da lista com os maiores devedores do Estado. É possível fazer o download completo da listagem em formato de planilha, o que facilita o acesso e análise dos dados em diferentes tipos de software. Para os contribuintes, o portal representa uma ferramenta prática: ele permite acessar dívidas e gerar a guia de recolhimento simplesmente clicando no link correspondente ao débito, sem a necessidade de fornecer informações adicionais. Isso simplifica o processo de quitação, tornando-o mais conveniente e acessível, explica o coordenador em exercício de Arrecadação da Receita Estadual, Thiago Serafim.// SONORA THIAGO SERAFIM.//
O Portal de Devedores do Paraná segue uma lei que estabelece a divulgação na internet, com atualização periódica, da lista de devedores inscritos em dívida ativa junto à Fazenda Estadual. A legislação orienta que nomes e valores de todos os devedores inscritos na dívida ativa estadual sejam divulgados. Para pessoas jurídicas, também é possível visualizar o CNPJ, enquanto para pessoas físicas, são divulgados apenas os dígitos centrais do CPF. Na plataforma, o usuário pode filtrar por tipo de débito, o que possibilita buscas por informações mais específicas. O portal não inclui dívidas com exigibilidade suspensa ou garantidas. Para que eventuais garantias na dívida sejam lançadas no sistema, os contribuintes devem encaminhar requerimento via eProtocolo para a Procuradoria-Geral do Estado, anexando todas as informações relevantes sobre a garantia. (Repórter: Felippe Salles)
Outra função do Portal de Devedores do Paraná é a disponibilização da lista com os maiores devedores do Estado. É possível fazer o download completo da listagem em formato de planilha, o que facilita o acesso e análise dos dados em diferentes tipos de software. Para os contribuintes, o portal representa uma ferramenta prática: ele permite acessar dívidas e gerar a guia de recolhimento simplesmente clicando no link correspondente ao débito, sem a necessidade de fornecer informações adicionais. Isso simplifica o processo de quitação, tornando-o mais conveniente e acessível, explica o coordenador em exercício de Arrecadação da Receita Estadual, Thiago Serafim.// SONORA THIAGO SERAFIM.//
O Portal de Devedores do Paraná segue uma lei que estabelece a divulgação na internet, com atualização periódica, da lista de devedores inscritos em dívida ativa junto à Fazenda Estadual. A legislação orienta que nomes e valores de todos os devedores inscritos na dívida ativa estadual sejam divulgados. Para pessoas jurídicas, também é possível visualizar o CNPJ, enquanto para pessoas físicas, são divulgados apenas os dígitos centrais do CPF. Na plataforma, o usuário pode filtrar por tipo de débito, o que possibilita buscas por informações mais específicas. O portal não inclui dívidas com exigibilidade suspensa ou garantidas. Para que eventuais garantias na dívida sejam lançadas no sistema, os contribuintes devem encaminhar requerimento via eProtocolo para a Procuradoria-Geral do Estado, anexando todas as informações relevantes sobre a garantia. (Repórter: Felippe Salles)