Paraná prorroga prazo para obrigatoriedade da declaração de não contribuintes do ICMS
19/09/2025
O Paraná estendeu o prazo para a Declaração de Conteúdo Eletrônica, documento obrigatório para o transporte de bens e mercadorias por pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do ICMS. O novo prazo para a obrigatoriedade da declaração passa de 1º de outubro de 2025 para 6 de abril de 2026. A medida foi anunciada nesta quinta-feira pela Secretaria da Fazenda do Estado, após reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária.
A Declaração de Conteúdo Eletrônica é um documento fiscal digital, autorizado eletronicamente pela Secretaria da Fazenda, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente. (Repórter: Victor Luís)
A Declaração de Conteúdo Eletrônica é um documento fiscal digital, autorizado eletronicamente pela Secretaria da Fazenda, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente. (Repórter: Victor Luís)


