Paraná regulamenta Bolsa Agente do Saber para reconhecer saberes dos idosos

02/12/2025
O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta terça-feira o decreto que regulamenta e institui a Bolsa Agente do Saber, iniciativa vinculada ao Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e gerida pela Semipi, Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa. O benefício tem como objetivo de valorizar os saberes da pessoa idosa, incentivar a participação ativa nas comunidades e fortalecer o enfrentamento ao idadismo em todo o Paraná. A bolsa consiste na transferência mensal de 450 reais, paga por até 12 meses, prorrogáveis pelo mesmo período, para idosos que atendam aos critérios estabelecidos pelo decreto. Para ter o benefício, a pessoa idosa precisa ter 60 anos ou mais, com autonomia preservada, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, inscritas e com cadastro atualizado no CadÚnico. É necessário ter concluído os anos iniciais do Ensino Fundamental e ter participado de formações ofertadas pela Universidade Aberta à Pessoa Idosa nos últimos 12 meses. A seleção dos participantes será feita pelas Comissões Municipais do Agente do Saber, que vão verificar documentos, validar informações e aplicar critérios de elegibilidade e priorização. As comissões precisam ser criadas pelos municípios, com orientação da Semipi. Os Agentes do Saber vão atuar 16 horas semanais em órgãos públicos, entidades e espaços comunitários, desenvolvendo atividades de convivência, cultura, educação, memória, artesanato, contação de histórias e outras ações que valorizem os conhecimentos. (Repórter: Gabriel Ramos)