Paraná regulamenta transferência de adolescentes em conflito com a lei
20/01/2026
O Governo do Paraná publicou no começo deste ano o Decreto que regula a transferência de adolescentes apreendidos em flagrante de ato infracional ou em decorrência de cumprimento de mandado judicial. Ele estabelece os procedimentos preliminares que devem ser realizados pelas delegacias de polícia, pelos Censes, Centros de Socioeducação, e pela Divisão de Vagas da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania. A principal regra é a transferência imediata do adolescente apreendido pela autoridade policial para o Cense em caso de apreensão. O Cense, então, apresenta o adolescente ao Ministério Público e às audiências do Poder Judiciário. Se a cidade da ocorrência não tiver Cense, a coordenação será feita pela unidade mais próxima. Os Censes vão contar com espaços para abrigamento provisório e coordenar, em parceria com o Poder Judiciário, a internação dos adolescentes. O secretário estadual da Justiça e Cidadania, Valdemar Jorge, ressaltou a modernização proporcionada pela medida. // SONORA VALDEMAR JORGE //
Ele acrescenta que, até então, os adolescentes apreendidos eram liberados ou permaneciam de forma irregular em delegacias. // SONORA VALDEMAR JORGE //
No caso de apreensão em cumprimento de mandado de busca e apreensão, seja de natureza cautelar ou decorrente da aplicação de medida socioeducativa de internação ou semiliberdade, após o cumprimento do mandado, a autoridade responsável deve comunicar imediatamente ao juízo que o expediu, devendo o adolescente ser encaminhado nos mesmos termos da apreensão em flagrante. (Repórter: Gustavo Vaz)
Ele acrescenta que, até então, os adolescentes apreendidos eram liberados ou permaneciam de forma irregular em delegacias. // SONORA VALDEMAR JORGE //
No caso de apreensão em cumprimento de mandado de busca e apreensão, seja de natureza cautelar ou decorrente da aplicação de medida socioeducativa de internação ou semiliberdade, após o cumprimento do mandado, a autoridade responsável deve comunicar imediatamente ao juízo que o expediu, devendo o adolescente ser encaminhado nos mesmos termos da apreensão em flagrante. (Repórter: Gustavo Vaz)


