Paraná retira eletrônicos e celulares do regime de Substituição Tributária

03/03/2026
O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda e Receita Estadual, retira da Substituição Tributária o ICMS nas operações com eletrônicos, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, aparelhos celulares e cartões inteligentes. Os decretos oficiais, com efeitos retroativos para o último dia primeiro, devem ser publicados em breve. A medida atende ao pedido efetuado pelo Estado do Paraná no Confaz, o Conselho Nacional de Política Fazendária, formalizado por protocolos e um convênio, que promoveram alterações nas regras de substituição tributária entre os estados. A retirada da Substituição Tributária integra o processo de modernização do sistema de impostos estadual e está alinhada à transição para a Reforma Tributária. O objetivo é eliminar a antecipação da cobrança com base em margens de valor agregado presumidas, um modelo em que o ICMS é recolhido antes pela indústria ou importador considerando um preço final estimado pelo Fisco. Com o fim da Substituição para esses produtos, o imposto passa a incidir sobre o valor real da venda ao consumidor final. Na prática, o recolhimento deixa de ser concentrado na etapa inicial da cadeia e passa a ocorrer no momento da venda pelo varejista, dentro do regime normal de apuração do ICMS. (Repórter: Gustavo Vaz)