Participantes de jogos escolares e universitários terão faltas abonadas no período de competições

26/04/2023
Alunos e profissionais da rede estadual de ensino que participam de competições escolares vão poder ter suas faltas abonadas caso façam atividades a distância, a reposição dos conteúdos ou a aplicação de provas em segunda chamada. É o que está previsto em uma lei, sancionada nesta terça-feira pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. O abono pode ser feito a quem é convocado para participar de competições a nível municipal, estadual ou nacional, no Brasil ou no Exterior, que sejam homologadas pelas Confederações e Federações dos Esportes Olímpico e Paralímpico. A medida também se aplica aos estudantes das Instituições Estaduais de Ensino Superior que integrarem a delegação desportiva ou paradesportiva nos Jogos Universitários do Paraná ou nos Jogos Universitários Brasileiros. Segundo o texto, a reposição de conteúdo será concedida como compensação da ausência dos estudantes nas aulas presenciais exclusivamente durante o período de participação na competição. A elaboração das atividades será de responsabilidade da instituição de ensino e deve conter todo o conteúdo ministrado em sala de aula no período em que eles estiverem nos eventos esportivos. A concessão do regime excepcional será permitida mediante apresentação à escola do documento oficial que comprove a convocação e a participação do estudante nas competições. Além disso, a lei deve ser incluída no Livro de Registro de Classe On-line ou nos Livros de Registro de Frequência Escolar. Os professores e técnicos que acompanham os alunos também precisam comprovar a participação nos eventos. (Repórter: Felippe Salles)