Polícia Civil atende 152 estelionatos no Litoral nesta temporada e alerta população
08/02/2023
Desde o início do Verão Maior Paraná, em 16 de dezembro de 2022, a Polícia Civil do Paraná reuniu 152 boletins de ocorrência por crime de estelionato. Atualmente, este tipo de fraude tem ocorrido de maneira mais comum através dos meios digitais, redes sociais e aplicativos. Por isso, a PCPR orienta a população sobre as situações recorrentes e o que fazer para evitar cair em golpes desse tipo na internet. O delegado Emmanoel David enumera alguns golpes que costumam acontecer com mais frequência, como os de clonagem de rede social e nas plataformas de compra e venda. Nos casos de clonagem de Instagram, por exemplo, estelionatários se passam pelo dono do perfil e oferecem produtos de casa para venda. Os seguidores do dono do perfil compram e acabam pagando para o criminoso. Se isso acontecer, ressalta o delegado, a pessoa deve fazer o registro do Boletim de Ocorrência imediatamente. E quem receber mensagem sobre venda de produtos, o indicado é não fazer nenhuma transferência bancária. Outro golpe recorrente é o da plataforma de compra e venda online. Nestes casos ocorrem dois tipos de situação. A primeira delas é a do golpista enviar um falso pagamento para receber uma mercadoria. A segunda é a do cliente realizar o pagamento, mas o golpista não enviar o produto. O B.O é o primeiro passo após ter sido vítima de um crime. Ele pode ser registrado online, diretamente no site da PCPR, ou presencialmente na delegacia mais próxima. O delegado indica que é essencial incluir provas na hora de registrar o B.O. para que os policiais possam realizar as investigações. Casos ocorridos em Curitiba, quando houver a representação e tiver autoria desconhecida, serão investigados pela delegacia especializada. Já em outros municípios, a investigação ficará a cargo da delegacia local. Nos casos de estelionato, após as mudanças trazidas pela Lei 13.964/2019, a representação é a regra. Por isso, a vítima deve, após o registro da ocorrência, procurar a delegacia mais próxima e confirmar a decisão de prosseguir com a investigação. A representação para o crime fica dispensada em casos que envolvem administração pública direta ou indireta, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental, maior de 70 anos ou incapaz. Nestes casos, a investigação será iniciada diretamente. Em crimes de ameaça que envolvam violência doméstica, a orientação é no mesmo sentido. A vítima deve procurar a delegacia para representar. O não oferecimento da representação dentro do prazo de seis meses acarreta a extinção da punibilidade pela decadência. Ou seja, se não for oferecida representação no tempo necessário, a vítima perderá o seu direito e a infração não mais poderá ser apurada pela autoridade policial. (Repórter: Alexandre Nassa)