Portaria da Adapar estabelece procedimentos de prevenção e controle do Greening
13/03/2026
A Adapar, Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, publicou nesta semana uma nova portaria que estabelece critérios complementares a serem adotados em todo o território do Estado para a prevenção e contenção do HLB, também chamado de Greening, praga que ameaça os citrus. O texto trata especificamente das bactérias causadoras da doença. Entre as finalidades da publicação estão o estabelecimento de medidas de defesa relativas ao manejo obrigatório da praga, como eliminação de plantas e controle do vetor, bem como à produção, ao comércio e ao transporte de material de propagação. A praga representa uma ameaça à citricultura em todo o território nacional e, no Paraná, o cultivo de cítricos é uma atividade econômica tradicional em municípios do Norte e Noroeste, além do Vale do Ribeira, na Região Metropolitana de Curitiba. O chefe da Divisão de Sanidade da Citricultura da Adapar, Diego Juliani de Campos, reforça a importância do manejo apropriado no Estado. // SONORA DIEGO JULIANI DE CAMPOS //
A iniciativa determina medidas práticas a serem adotadas a partir da data de publicação, no dia 10 de março. Todas as propriedades com produção comercial de citros com ao menos 50 plantas devem ser cadastradas na Adapar em até quatro meses. Também foi estabelecido que, em municípios com ocorrência do HLB e nos que fazem divisa com eles, o produtor deverá monitorar e controlar o psilídeo conforme metodologia regulamentada pela Adapar. O produtor deve vistoriar a propriedade em busca de plantas com sintomas da doença, comunicando ao órgão o resultado, bem como o número de plantas eliminadas. A comunicação é feita por meio de relatório, a ser enviado semestralmente à Adapar, com o modelo a ser preenchido disponível no site adapar.pr.gov.br. A publicação prevê, ainda, que a eliminação de plantas com sintomas de HLB será feita de maneira escalonada, com os prazos variando de acordo com a idade das plantas, sendo que em até quatro anos todas devem ser erradicadas. Em municípios com ocorrência da praga não será permitida a existência de imóveis comerciais sem manejo ou com manejo ineficiente. (Repórter: Gustavo Vaz)
A iniciativa determina medidas práticas a serem adotadas a partir da data de publicação, no dia 10 de março. Todas as propriedades com produção comercial de citros com ao menos 50 plantas devem ser cadastradas na Adapar em até quatro meses. Também foi estabelecido que, em municípios com ocorrência do HLB e nos que fazem divisa com eles, o produtor deverá monitorar e controlar o psilídeo conforme metodologia regulamentada pela Adapar. O produtor deve vistoriar a propriedade em busca de plantas com sintomas da doença, comunicando ao órgão o resultado, bem como o número de plantas eliminadas. A comunicação é feita por meio de relatório, a ser enviado semestralmente à Adapar, com o modelo a ser preenchido disponível no site adapar.pr.gov.br. A publicação prevê, ainda, que a eliminação de plantas com sintomas de HLB será feita de maneira escalonada, com os prazos variando de acordo com a idade das plantas, sendo que em até quatro anos todas devem ser erradicadas. Em municípios com ocorrência da praga não será permitida a existência de imóveis comerciais sem manejo ou com manejo ineficiente. (Repórter: Gustavo Vaz)


