Portos do Paraná muda normas de circulação de tripulantes de embarcações no cais
09/05/2023
Os tripulantes de embarcações que acessarem o Porto de Paranaguá devem seguir novas normas de segurança. As mudanças têm o objetivo de proteger os trabalhadores que atuam embarcados e seguem os mesmos padrões já existentes para os trabalhadores do cais: uso dos equipamentos de proteção individual e circulação exclusiva pelas faixas destinadas aos pedestres. Em casos de troca de tripulação, embarque ou desembarque, fica vetada a circulação com bagagens pelos pedestres. O deslocamento, com estes volumes, deve ser feito com veículo adequado e devidamente autorizado, do navio até o Portão 2, no prédio Dom Pedro II, ou vice-versa. Para os pedestres sem bagagem é necessário caminhar pelas faixas de circulação pintadas em azul, ao longo de todo o cais. Para armazenar os capacetes, coletes de alta visibilidade e calçados fechados, foram disponibilizados armários no andar térreo do prédio de acesso ao cais. O uso é gratuito e mediante solicitação para a equipe da Guarda Portuária. A partir deste mês, o descumprimento das obrigatoriedades vai gerar o bloqueio dos crachás de acesso, de toda a tripulação, por tempo indeterminado, até que o representante da agência marítima responsável pela embarcação siga as orientações e correções necessárias. Em abril, as agências marítimas ajustaram suas rotinas de comunicação junto aos navios. O período de teste foi alinhado entre a Portos do Paraná e o Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Paraná. Foram promovidos 28 eventos de fiscalização, envolvendo 20 embarcações e 11 agências marítimas, totalizando em 112 desvios relacionados à falta de EPIs por tripulantes no Porto de Paranaguá. (Repórter: Nathália Gonçalves)