Presente sem incômodo: Procon-PR orienta sobre as compras para o Dia dos Pais
01/08/2025
O Dia dos Pais está chegando e o comércio já está cheio de promoções para atrair os consumidores. Mas, antes de ir às compras, o Procon do Paraná faz um alerta: as lojas precisam deixar claro o valor à vista e o valor parcelado dos produtos, com número de parcelas e taxas de juros, tudo de forma visível e legível. Se houver diferença entre o preço na vitrine e o que aparece no produto, vale o menor. E atenção: o preço pode mudar conforme a forma de pagamento. Se for no cartão de crédito ou débito, pode haver cobrança extra. O secretário da Justiça e Cidadania, Valdemar Jorge, lembra que mais importante do que presentear é comprar com consciência. // SONORA VALDEMAR JORGE //
A coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, orienta verificar se o presente pode ser trocado, caso não sirva ou não agrade. // SONORA CLAUDIA SILVANO //
O ideal é pesquisar bem antes de decidir, tanto em lojas físicas quanto pela Internet. No caso das compras online, é importante verificar se o site tem o endereço eletrônico com "https://" e o cadeado de segurança. Também vale imprimir o comprovante, pedir o e-mail de confirmação e evitar páginas que não informam telefone, endereço e CNPJ. Em compras feitas fora da loja — como pela Internet, catálogo ou telefone — o consumidor tem até sete dias, após o recebimento, para desistir e pedir o reembolso. O Código de Defesa do Consumidor garante 30 dias para reclamar de problemas em produtos não duráveis, como bebidas e cosméticos, e 90 dias no caso de produtos duráveis, como roupas, eletrônicos e celulares. (Repórter: Gabriel Ramos)
A coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, orienta verificar se o presente pode ser trocado, caso não sirva ou não agrade. // SONORA CLAUDIA SILVANO //
O ideal é pesquisar bem antes de decidir, tanto em lojas físicas quanto pela Internet. No caso das compras online, é importante verificar se o site tem o endereço eletrônico com "https://" e o cadeado de segurança. Também vale imprimir o comprovante, pedir o e-mail de confirmação e evitar páginas que não informam telefone, endereço e CNPJ. Em compras feitas fora da loja — como pela Internet, catálogo ou telefone — o consumidor tem até sete dias, após o recebimento, para desistir e pedir o reembolso. O Código de Defesa do Consumidor garante 30 dias para reclamar de problemas em produtos não duráveis, como bebidas e cosméticos, e 90 dias no caso de produtos duráveis, como roupas, eletrônicos e celulares. (Repórter: Gabriel Ramos)