Produtores de leite devem estar atentos à qualidade do produto para que ele não seja descartado

15/12/2019
Desde o dia primeiro de novembro deste ano, o produtor que não cumprir com as normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento pode ter o leite recusado pelas indústrias. Os produtores e proprietários de laticínios devem manter o cumprimento das Instruções Normativas números 76 e 77. Elas mudam os procedimentos na organização das propriedades, equipamentos e ordenha, até os critérios de transporte e armazenamento. O cumprimento das regras não apenas deixa o produtor tranquilo em relação à legislação, mas também prepara para exportar o leite, caso deseje. Conforme as métricas que estão sendo acompanhadas, o leite que apresentar uma média superior a 300 Unidades de Formação de Colônia por milímetro ou 500 mil células somáticas por ml, no caso do leite cru refrigerado, vai ser descartado. A fiscalização vai acontecer nos laticínios. Os laticínios e indústrias que comercializam os produtos somente no município são fiscalizados pelo Serviço de Inspeção Municipal. E os estabelecimentos que colocam os produtos no território nacional e para exportação são fiscalizados pelo Serviço de Inspeção Federal do Ministério da Agricultura. Já os produtores que comercializam os produtos no território paranaense são fiscalizados pelo Serviço de Inspeção do Paraná de Produtos de Origem Animal. De acordo com a gerente do Serviço de Inspeção do Paraná da Adapar, a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, Marisa Koloda Heinning, a são fiscalizados em torno de 76 laticínios de médio porte, sendo que a maioria apresenta procedimentos em conformidade com a legislação.// SONORA MARISA KOLODA HEINNING//
O esforço da Adapar é continuar com a fiscalização atenta para que o leite produzido no Paraná continue sendo referência nacional em qualidade e quantidade. Segundo o IBGE, o Estado é o segundo maior produtor de leite do País com produção de 4 bilhões e 400 milhões de litros em 2018. As Instruções Normativas 76 e 77 tratam basicamente da qualidade do leite entregue na indústria. Os produtores devem entregar o leite a temperatura de 4º C, para evitar a proliferação de bactérias. O leite deve apresentar, também, índices mínimos de 3% de gordura, 2,9% de proteína e 4,3% de lactose. São essas as métricas que estão sendo acompanhadas pelos exames periódicos que devem ser feitos pelos laticínios, que também devem seguir normas específicas que constam nas instruções normativas. O leite recebido deve estar na temperatura mínima de 7 graus. Segundo o engenheiro agrônomo e gerente operacional de Desenvolvimento Rural da Emater, Hernani Alves da Silva, encontros de treinamento e capacitação de produtores e indústrias no Paraná acontecem para orientar o produtor e a indústria.// SONORA HERNANI ALVES DA SILVA//
Os técnicos da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, Emater, Adapar e do Iapar estão preparados para orientar os produtores sobre as novas regras. Basta procurá-los nos escritórios dos núcleos regionais. (Repórter: Priscila Paganotto)