Projeto de lei pretende reformar o Quadro Próprio do Poder Executivo

21/11/2022
O Governo do Estado mandou para a Assembleia Legislativa do Paraná nesta segunda-feira um projeto de lei para reformular as carreiras de Apoio, Execução, Aviação, Profissional e Socioeducativa do Quadro Próprio do Poder Executivo. A medida faz parte do pacote da reforma administrativa encaminhada para os deputados. O projeto busca alterações na política remuneratória, estrutura e regras das carreiras, regularizando uma situação pendente há duas décadas. Vai ser adotado um novo modelo de desenvolvimento funcional, tornando mais eficiente e justa a remuneração, garantindo maior interesse dos técnicos capacitados para as futuras vagas de concurso público, e maior permanência na carreira para o servidor veterano. Cada carreira tem uma quantidade de classes e de referências, configurando a passagem da entrada até o topo do serviço público. A evolução acontece por progressão ou promoção. A reforma propõe mudanças em cinco carreiras: Apoio, Execução, Profissional, Socioeducativa e Aviação. Apoio e Aviação vão ser extintas ao vagar, com leis já sancionadas. A proposta estabelece a mudança do modelo chamado de “matricial” para o modelo “linha única”, composta apenas por classes, com 18 remuneratórias, que substituem as 36 referências anteriores. Ou seja, a mudança ocorre para os atuais e os novos servidores. Com isso acontecem alterações nos vencimentos. Considerando a nova estrutura, vai existir apenas uma forma de desenvolvimento da carreira, subdividida em três modalidades: Promoção por Aquisição da Estabilidade; Promoção por Capacitação; e Promoção por Escolaridade ou Titulação. Para todas será exigida a obtenção de resultado ou conceito satisfatório em uma Avaliação de Desempenho, assim como a comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira do Estado,e uma autorização governamental prévia. Também vai existir um Plano de Capacitação específico para cada carreira. A primeira promoção dos servidores integrantes atingidos ocorre a partir do segundo ano de vigência da lei e com efeitos funcionais e financeiros a partir da data de publicação do ato. No total, 16.289 atuais servidores vão ser atingidos pelas mudanças. (Repórter: Gustavo Vaz)