Receita convoca empresas a regularizar débitos e evitar exclusão do Simples Nacional

27/09/2023
A Receita Estadual do Paraná publicou no Portal do Simples Nacional os Termos de Exclusão do regime tributário simplificado para 27 mil 418 estabelecimentos. O órgão, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, alerta que essas empresas podem ser excluídas do Simples Nacional no próximo ano caso não regularizem sua situação fiscal. A medida se deve a débitos tributários pendentes perante o Fisco Estadual existentes até o dia 18 de setembro de 2023. A consulta aos Termos de Exclusão está disponível aos contribuintes e a seus representantes contábeis na área restrita do Portal do Simples Nacional, na opção "Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional". Os débitos pendentes podem motivar a exclusão de estabelecimentos do regime especial de tributação, conforme previsto na Lei Complementar e na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional. O montante das pendências é de 82 milhões de reais. Desse total, 28 milhões e 100 mil reais estão em dívida ativa, o conjunto de débitos de pessoas jurídicas que não foram pagos nos prazos estipulados e que, por isso, foram inscritos na lista de débitos reconhecidos e oficialmente registrados pelo Estado. Os demais débitos pendentes se dividem entre débitos de IPVA e ICMS informado na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, conforme explica Yukiharu Hamada, coordenador da assessoria do Simples Nacional na Receita Estadual. // SONORA YUKIHARU HAMADA //

Para evitar a exclusão do Simples Nacional, os contribuintes devem deixar sua situação fiscal em dia. Para isso, os débitos precisam ser regularizados em até 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão no Portal do Simples Nacional. Ainda de acordo com o coordenador, a regularização pode ser feita por meio de: pagamento integral do débito; parcelamento da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, opção que permanece disponível até a próxima sexta-feira; ou outras medidas previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional, que suspendam a exigibilidade dos débitos. // SONORA YUKIHARU HAMADA //

Ele explica também que, caso se deseje contestar a exclusão, um pedido de impugnação deve ser feito por meio do eProtocolo ou, presencialmente, na repartição fiscal do domicílio tributário do contribuinte, em até 30 dias a partir da ciência do termo de exclusão. (Repórter: Nathália Gonçalves)