Reciclagem de condutores terá carga horária aprimorada sem alteração de custos no Paraná
16/03/2026
A partir de 1º de abril, condutores infratores do Paraná que precisarem fazer o curso de reciclagem encontrarão um novo modelo pedagógico, alinhado às diretrizes nacionais de educação para o trânsito e ao fortalecimento da segurança viária. A principal mudança diz respeito à carga horária, que passará de 30 para 45 horas-aula, atendendo à Resolução n° 1.020 do Conselho Nacional de Trânsito e à Portaria nº 923 da Secretaria Nacional de Trânsito, sem alteração nos custos já praticados. As mudanças integram medidas do Detran-PR voltadas à qualificação da educação para o trânsito, com foco na prevenção de sinistros, promoção de comportamentos seguros e na melhoria da mobilidade urbana, e decorre de um extenso trabalho de revisão metodológica feito pela equipe de instrutores de trânsito da autarquia. Conforme explica o diretor-presidente do Detran-PR, Santin Roveda, as adequações buscam mudança de comportamento de risco. // SONORA SANTIN ROVEDA //
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a reciclagem para condutores é obrigatória sempre que houver a suspensão do direito de dirigir, de modo que a Carteira Nacional de Habilitação somente será regularizada após o cumprimento integral do prazo da penalidade e a conclusão do curso. (Repórter: Victor Luís)
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a reciclagem para condutores é obrigatória sempre que houver a suspensão do direito de dirigir, de modo que a Carteira Nacional de Habilitação somente será regularizada após o cumprimento integral do prazo da penalidade e a conclusão do curso. (Repórter: Victor Luís)


