Seguindo norma federal, Estado passará a reter IR na fonte sobre pagamentos a empresas
15/08/2023
O Governo do Paraná está adotando novas medidas que alteram a forma como o Imposto de Renda é tratado nas transações. O Estado passa a reter, na fonte, o imposto sobre pagamentos realizados a pessoas jurídicas por fornecimento de bens, prestação de serviços e obras de construção civil. É a mesma sistemática já adotada para PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, por exemplo. A mudança cumpre determinação da Receita Federal, que regulamentou os procedimentos para retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte por órgãos da administração pública. A mudança determina que os órgãos estaduais, do Distrito Federal e municipais, bem como autarquias e fundações, retenham o Imposto de Renda nas transações financeiras com pessoas jurídicas. A medida acompanha jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, que estendeu a estados e municípios o direito de retenção, seguindo os mesmos critérios adotados pela União. A nova obrigatoriedade abrange todas as relações contratuais, incluindo compras e pagamentos de órgãos públicos, autarquias, fundos e fundações do Paraná. Dessa forma, os órgãos e as entidades da administração direta e indireta estão adaptando as minutas de licitação e contratos administrativos para refletir as novas regras. Fornecedores e prestadores de serviços, inclusive concessionárias de serviços públicos, devem emitir notas fiscais, faturas ou recibos de acordo com as regras de retenção. Documentos em desacordo não serão aceitos para a liquidação de despesas. Eventuais correções necessárias nos documentos de cobrança devem ser providenciadas pelos fornecedores para que a liquidação de despesas seja efetuada. As empresas contratadas também devem informar sobre isenções e regimes tributários especiais, quando for o caso. (Repórter: Gustavo Vaz)


