Serviços sobre IPVA podem ser solicitados diretamente pela internet; saiba como acessar
28/11/2021
A abertura de processo pelo e-Protocolo para pedidos relacionados ao IPVA, como isenção para Pessoa com Deficiência, síndrome de Down ou autista e de imunidades constitucionais, não é mais necessária. Agora os serviços vão poder ser realizados todos pelo novo portal do IPVA. A novidade foi anunciada nesta sexta-feira pela Receita Estadual do Paraná e busca facilitar cada vez mais o sistema de acesso ao contribuinte.
Pelo portal do IPVA na página da Secretaria de Estado da Fazenda o contribuinte tem acesso a diversos serviços como: pedidos de isenção e imunidade, parcelamento, emissão de guia de pagamento, regularização de débitos e revisão do valor venal.
Ainda é possível realizar consultas de débitos dos veículos, consulta do Detran-PR, de parcelamentos e do valor venal, além de receber atendimentos pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão.
50% do IPVA é destinado para o município de emplacamento do veículo. Sua arrecadação é utilizada para custear os gastos públicos, como educação, saúde, segurança e transporte.
Para veículos comprados em anos anteriores a cobrança do imposto se inicia em janeiro de 2022 e a alíquota é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, podendo ser quitado à vista, com bonificação de 3%, ou em até cinco parcelas.
Saiba mais no site fazenda.pr.gov.br. (Repórter: Felippe Salles)
Pelo portal do IPVA na página da Secretaria de Estado da Fazenda o contribuinte tem acesso a diversos serviços como: pedidos de isenção e imunidade, parcelamento, emissão de guia de pagamento, regularização de débitos e revisão do valor venal.
Ainda é possível realizar consultas de débitos dos veículos, consulta do Detran-PR, de parcelamentos e do valor venal, além de receber atendimentos pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão.
50% do IPVA é destinado para o município de emplacamento do veículo. Sua arrecadação é utilizada para custear os gastos públicos, como educação, saúde, segurança e transporte.
Para veículos comprados em anos anteriores a cobrança do imposto se inicia em janeiro de 2022 e a alíquota é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, podendo ser quitado à vista, com bonificação de 3%, ou em até cinco parcelas.
Saiba mais no site fazenda.pr.gov.br. (Repórter: Felippe Salles)