TRF4 mantém decisão que garante regularização ambiental e segurança jurídica a agricultores paranaenses
30/10/2025
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve, nesta quarta-feira, a decisão que permite ao Governo do Paraná seguir aplicando o Código Florestal brasileiro na regularização ambiental de propriedades rurais situadas na Mata Atlântica. Com a decisão, o IAT pode continuar a homologar os Cadastros Ambientais Rurais no Paraná de acordo com as normativas do Código Florestal, que considera consolidadas as ocupações anteriores a 22 de julho de 2008. A decisão foi conquistada pela Procuradoria-Geral do Estado, que obteve a rejeição, por unanimidade, dos recursos interpostos pelos Ministérios Públicos contra decisão do próprio TRF4, de junho deste ano, que havia suspendido os efeitos de uma sentença de primeira instância. Segundo o procurador-geral do Estado, Luciano Borges, essa sentença determinava que o marco para a análise e emissão dos Cadastros no Paraná fosse o ano de 1990, e não 2008, como prevê o Código Florestal e como é aplicado em todo o País. // SONORA LUCIANO BORGES //
O documento é obrigatório para todos os imóveis rurais do País. Ele reúne informações sobre áreas de preservação permanente, reserva legal e uso do solo, servindo como base para políticas públicas de controle, monitoramento e combate ao desmatamento. A homologação do Cadastro é indispensável para que produtores acessem crédito rural, seguros agrícolas e programas de regularização ambiental. (Repórter: Gustavo Vaz)
O documento é obrigatório para todos os imóveis rurais do País. Ele reúne informações sobre áreas de preservação permanente, reserva legal e uso do solo, servindo como base para políticas públicas de controle, monitoramento e combate ao desmatamento. A homologação do Cadastro é indispensável para que produtores acessem crédito rural, seguros agrícolas e programas de regularização ambiental. (Repórter: Gustavo Vaz)


