Uso de drones na área portuária exige autorização da Portos do Paraná
17/01/2022
Assim como os aeroportos, os portos também são áreas de segurança sobre as quais os voos de drones são proibidos. Por isso, a Unidade Administrativa de Segurança Portuária, a Diretoria de Operações e a Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho da Portos do Paraná alertam sobre o uso indevido de Aeronave Não-Tripulada em área portuária. Segundo as regras gerais de Segurança, Trânsito e Política de Consequências para Usuários e Veículos, do Sistema de Gestão Integrado, todo e qualquer voo de drones ou similares nas áreas alfandegadas, bem como demais áreas sob a gestão da Portos do Paraná, só é permitido com a devida autorização expressa e anuência formal da Autoridade Portuária. Em caso de voos sem essa liberação, o responsável será identificado, pode ter o equipamento recolhido pela Guarda Portuária e será denunciado à Anac, Agência Nacional de Aviação Civil, Polícia Federal e demais autoridades competentes. Para solicitar autorização para usar drones na área portuária é preciso encaminhar o pedido por e-mail para a Gerência de Comunicação. Na mensagem, é necessário especificar a previsão de data, horário e tempo de permanência para a atividade, além de detalhar o que se pretende registrar e qual a finalidade. Também são exigidos os documentos do equipamento, do operador e demais integrantes da equipe envolvida. (Repórter: Gustavo Vaz)