Em documento, Agepar define sanções no processo regulatório dos serviços públicos

Com a Resolução, há um passo a passo para multas, advertências, suspensões; novos prazos regimentais; forma de defesa; e procedimento de julgamento. O texto traz as definições necessárias sobre o papel de cada ente no processo de regulação.
Publicação
19/07/2021 - 18:20
Editoria

Confira o áudio desta notícia

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) aprovou o texto da Resolução 27, que disciplina as infrações, suas sanções e o procedimento para sua aplicação pela Agepar às entidades reguladas e ao poder concedente em razão do descumprimento da legislação ou dos instrumentos de delegação e normas regulatórias.

A Resolução 27 foi publicada no Diário Oficial com data da última quarta-feira (14) e pode ser acessada em Resolucao27Agepar. A normativa regulamenta, por exemplo, concessões rodoviárias, transporte coletivo intermunicipal, saneamento e gás canalizado. Com a Resolução, há um passo a passo para multas, advertências, suspensões; novos prazos regimentais; forma de defesa; e procedimento de julgamento.

Coordenada pela Diretoria de Normas e Regulamentação, a revisão das infrações e suas respectivas sanções foi iniciada em 2020 e a minuta da Resolução passou por Consulta Pública, conforme previsão legal, entre os dias 26 de abril e 9 de junho de 2021. Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, teve a oportunidade de participar, submetendo à Agepar suas contribuições pessoais.

O texto traz as definições necessárias sobre o papel de cada ente no processo de regulação – Pode Concedente, Usuário e Concessionária – e detalha cada sanção que pode ser aplicada. Trata-se de importante de instrumento da Agepar no exercício de suas funções, em especial para garantir qualidade dos serviços públicos delegados no Estado do Paraná.

GALERIA DE IMAGENS

Serviços para você!

ENCONTRE AQUI