Câmaras de Conciliação de Precatórios registram recorde de acordos no 1º quadrimestre

Entre janeiro e abril deste ano, foram homologados 74 acordos diretos, mais que o dobro do registrado no mesmo período de 2025, que somou 34 acordos formalizados. Os acordos nos quatro primeiros meses deste ano resultaram em cerca de R$ 136,2 milhões em débitos tributários extintos.
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22/05/2026 - 08:20

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As 6ª e 8ª Câmaras de Conciliação de Precatórios (CCPs), vinculadas à Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, alcançaram resultados históricos no primeiro quadrimestre de 2026, consolidando um avanço expressivo na utilização do mecanismo de acordo direto de precatórios no Estado.

Entre janeiro e abril deste ano, foram homologados 74 acordos diretos, mais que o dobro do registrado no mesmo período de 2025, que somou 34 acordos formalizados. Os acordos nos quatro primeiros meses deste ano resultaram em cerca de R$ 136,2 milhões em débitos tributários extintos.

O principal destaque ocorreu em abril de 2026, mês em que foram contabilizadas 41 homologações, maior volume mensal já alcançado pelas câmaras desde a criação do modelo de conciliação. Neste mês, o valor foi de R$ 57,8 milhões.

Além do crescimento quantitativo no quarto mês do ano, o volume financeiro foi significativamente superior. Em abril de 2025 houve quatro acordos que somaram R$ 2,9 milhões.

“Aprimoramos a dinâmica interna de analisar os pedidos, o que gerou maior celeridade no deferimento do pleito, permitindo assim esse recorde”, diz o procurador-geral do Estado, Luciano Borges.

MODELO – Nos últimos quatro anos, os acordos conduzidos pelas câmaras resultaram na quitação de mais de R$ 940 milhões em débitos tributários estaduais, por meio da utilização de créditos de precatórios reconhecidos judicialmente.

O modelo permite que contribuintes que possuam créditos de precatórios perante o Estado e, simultaneamente, débitos tributários estaduais parcelados na forma da legislação aplicável, utilizem esses créditos judiciais para extinguir obrigações tributárias.

O procedimento ocorre mediante homologação pelo Tribunal de Justiça do Paraná. Após a conclusão do acordo, os valores anteriormente depositados pelo Estado para pagamento dos precatórios são liberados, permitindo a operacionalização financeira da medida. Com isso, ocorre simultaneamente a extinção do crédito judicial e da obrigação tributária correspondente.

Segundo as CCPs, o crescimento observado em 2026 evidencia tanto o aprimoramento operacional das câmaras quanto o aumento do interesse dos contribuintes na utilização do mecanismo de regularização tributária.

As Câmaras de Conciliação de Precatórios atuam na análise e condução dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº 11.754/2022, podendo participar credores originários de precatórios, cessionários de créditos e contribuintes que possuam parcelamentos tributários estaduais celebrados nos termos da Lei nº 20.946/2021, desde que estejam em situação regular perante a Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná.

O QUE SÃO PRECATÓRIOS – Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar do Estado o cumprimento de decisões judiciais definitivas. Na prática, representam valores devidos pelo poder público a pessoas físicas ou jurídicas após o encerramento de processos judiciais.

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