Todo dado pessoal que o cidadão fornece para obtenção de um produto ou serviço pertence a ele e deve ser protegido. Nos setores público e privado. Dentro desse fundamento, há sete anos a Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, também conhecida como LGPD, reforça o objetivo de resguardar a privacidade. As medidas envolvem também o serviço público, e, por isso, a Controladoria-Geral do Estado elaborou uma cartilha orientativa e começou, nesta quinta-feira (14), aniversário dessa legislação, uma ação educativa em suas redes sociais.
Os dados pessoais, como nome, endereço e telefone, fornecidos para aquisição de um produto não podem ser usados para fins que não sejam autorizados pelo cidadão. Por isso o objetivo da CGE é reforçar que a adoção de práticas alinhadas à LGPD fortalece a confiança entre o cidadão e a administração pública. Órgãos e entidades devem tratar os dados de maneira adequada, limitada à finalidade informada e de acordo com o interesse público.
“As informações prestadas em um atendimento à saúde só podem ser compartilhadas com outro órgão mediante existindo finalidade específica, amparo legal ou ainda consentimento do titular”, explicou a controladora-geral Izabel Marques.
Ela disse que a campanha digital iniciada pela CGE irá divulgar os principais conceitos da LGPD em seu Instagram e LinkedIn e em e-mails direcionados aos servidores.
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“Pretendemos incentivar o cidadão a conhecer melhor seus direitos e, também, orientar quem está no dia a dia nos órgãos públicos”, completou Izabel. Para reforçar o conteúdo da lei e detalhar como aplicá-lo, está prevista uma palestra no fim de agosto, direcionada aos servidores indicados pelos órgãos estaduais.
De acordo com a assessora técnica da CGE Mineia Luckfett, é importante se ter em mente os atores e suas respectivas funções indicados na LGPD. “Pode surgir alguma confusão entre controlador de dados e operador de dados”, alertou. O primeiro é a entidade que tem a custódia dos dados e define como eles devem ser tratados, já o operador só executa as diretrizes do controlador quanto ao tratamento das informações.
Em cada órgão ou entidade estadual há um encarregado de dados, responsável por fazer a ponte entre controlador, o titular e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Essa pessoa é indicada para orientar servidores e contratados sobre as práticas adequadas para o tratamento e proteção de dados
Tanto na iniciativa privada como no serviço público, a LGPD representa mais poder do titular sobre seus próprios dados. Conforme estabelecido na lei, é possível solicitar acesso, correção, anonimização ou exclusão de dados pessoais, além de questionar o uso não autorizado.