Municípios já podem se inscrever para a fase inicial da Bolsa Cuidador Familiar

A Bolsa Cuidador Familiar oferece meio salário-mínimo a cuidadores familiares de pessoas idosas em condição de fragilidade ou dependência e é uma das iniciativas estratégicas para valorizar a atividade e garantir acesso ao cuidado, fortalecendo a permanência desta pessoa idosa em seu lar com dignidade e respeito.
Publicação
18/11/2025 - 09:10

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O Governo do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI), publicou a Resolução n.º 208/2025, que dispõe sobre a adesão dos municípios à fase inicial da Bolsa Cuidador Familiar. A iniciativa integra o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, política estadual instituída para fortalecer a rede de atenção, proteção e promoção dos direitos da população idosa nos municípios.

A Bolsa Cuidador Familiar oferece meio salário-mínimo a cuidadores familiares de pessoas idosas em condição de fragilidade ou dependência e é uma das iniciativas estratégicas para valorizar a atividade e garantir acesso ao cuidado, fortalecendo a permanência desta pessoa idosa em seu lar com dignidade e respeito.

Os municípios interessados em participar da fase piloto devem realizar a adesão até 28 de novembro de 2025, abrindo protocolo no E-Protocolo e anexando toda a documentação exigida pela Resolução. Entre elas, o ato de criação do Núcleo Municipal de Cuidados, a Carta de Interesse, o ato de criação do Comitê Gestor Intersetorial e o Termo de Adesão e Compromisso, todos assinados eletronicamente, seguindo as orientações e prazos definidos pela SEMIPI.

Neste primeiro momento, só estão aptos a participar da fase piloto os municípios com mais de 30 mil habitantes, que já integravam a Rede de Cidades e Comunidades Amigáveis à Pessoa Idosa até a data de publicação da Resolução

Esta primeira etapa vai funcionar como implementação, teste e validação do modelo antes da expansão definitiva para todo o Estado. Conforme a resolução, poderão participar do piloto apenas os municípios que cumprirem três critérios: possuir Atestado de Regularidade do Conselho, Plano e Fundo Municipal da Pessoa Idosa (ARCPF) vigente; ter mais de 30 mil habitantes, segundo estimativas do IBGE; e já integrar, até a data de publicação da resolução, a Rede Global de Cidades e Comunidades Amigas das Pessoas Idosas, iniciativa da  Organização Mundial da Súde /Organização Pan-Americana da Saúde (OMS/OPAS).

Segundo a secretária de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, Leandre Dal Ponte, a Bolsa Cuidador Familiar busca valorizar e reconhecer quem cuida de uma pessoa idosa no ambiente doméstico.

“Nosso objetivo é aprimorar o cuidado de quem precisa e, sobretudo, evitar a institucionalização de pessoas idosas. Sabemos que muitas pessoas, especialmente mulheres, deixam o mercado de trabalho para dedicar todo o seu tempo ao cuidado do pai, da mãe ou de algum familiar que necessita de apoio. Este programa foi criado justamente para reconhecer e valorizar esse trabalho”, destacou.

A análise dos pedidos será realizada pela Diretoria de Políticas Públicas para a Pessoa Idosa da SEMIPI, responsável por emitir parecer técnico e encaminhar para assinatura do Termo de Adesão. Os municípios habilitados serão oficializados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.

A diretora de Políticas Públicas para a Pessoa Idosa do Paraná e presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Paraná, Larissa Marsolik, destacou a importância da etapa inicial do programa.  “A fase inicial é fundamental para ajustar o fluxo proposto, consolidar os instrumentos e garantir que o programa chegue aos municípios com segurança técnica e efetividade. Nosso compromisso é apoiar as prefeituras em cada etapa da habilitação, para que mais famílias possam ser alcançadas pelo benefício e para que o cuidado à pessoa idosa seja reconhecido como uma responsabilidade compartilhada entre Estado e município”, afirmou.

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