PEC que centraliza saldos de fundos do Executivo no fim de cada ano é promulgada

Até então, o superávit gerado anualmente por cada fundo estadual do Poder Executivo permanecia e acumulava dentro do próprio fundo. Com a mudança na Constituição, parte do dinheiro que não tenha sido utilizado ao final do exercício será direcionado para o caixa do Estado, podendo ser redirecionado para a área ou para complementar outra política.
Publicação
16/12/2025 - 09:20
Editoria

Confira o áudio desta notícia

A Assembleia Legislativa do Paraná promulgou nesta segunda-feira (15) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 58/2025) que centraliza a gestão de recursos estaduais, alterando a forma como os fundos financeiros gerenciam os saldos que restam ao final do ano. Com isso, o Estado garante que os recursos públicos arrecadados retornem com maior agilidade para a execução das políticas públicas.

Até então, o superávit gerado anualmente por cada fundo estadual do Poder Executivo permanecia e acumulava dentro do próprio fundo. Com a mudança na Constituição, parte do dinheiro que não tenha sido utilizado ao final do exercício será direcionado para o caixa do Estado, podendo ser redirecionado para a área ou para complementar outra política pública.

O orçamento destinado para o fundo na virada do ano, conforme aprovação em lei orçamentária, não sofre qualquer alteração.

Como explica o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a alteração torna a gestão desses recursos muito mais eficiente. “Não queremos deixar o dinheiro ‘parado’. Queremos que ele seja aplicado em política pública, em bons serviços e na melhora da qualidade de vida do paranaense. Então criamos um dispositivo que nos permite reaplicar esse saldo de forma mais estratégica e rápida na área de origem do próprio fundo”, diz.

De acordo com o texto aprovado, a medida não se aplica aos fundos com vinculações constitucionais, como Saúde e Educação, nem em contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores públicos, ciência e tecnologia, entre outras exceções listadas na PEC. Isso inclui também as receitas oriundas de doações e contribuições feitas pela iniciativa privada. 

Além disso, a emenda também cria uma espécie de trava sobre os fundos de políticas públicas consideradas essenciais, como os voltados à infância, adolescência, juventude e pessoa com deficiência. Nesses casos, o superávit deve retornar ao Tesouro Estadual quando o montante financeiro arrecadado pelo fundo superar o valor previsto na LOA.

GALERIA DE IMAGENS