O Instituto Água e Terra (IAT), autarquia vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), publicou uma portaria (339/2025) que proíbe o uso recreativo de drones (Veículos Aéreos Não Tripulados – VANTs) nas Unidades de Conservação (UCs) do Paraná. A medida busca proteger a fauna silvestre e garantir a segurança dos ecossistemas.
Segundo a bióloga do IAT, Mariana Lampe, a decisão foi motivada pelo aumento do número de pedidos para sobrevoo com drones nas áreas protegidas. “O uso esporádico não geraria tantos problemas, mas o uso recorrente pode gerar. Além de colisão com aves e morcegos, tem a questão comportamental. Pode atrapalhar a nidificação, comportamento de reprodução, cuidado parental”, explica a técnica.
A nova regra vale também para drones menores, com peso inferior a 250 gramas, o que reforça que, mesmo operações aparentemente inofensivas, quando frequentes, podem causar perturbações significativas à fauna local.
Apesar da restrição, a portaria não impede totalmente o uso de desses equipamentos, desde que sejam usados em pesquisas acadêmicas, ações de monitoramento, fiscalização, coberturas jornalísticas ou eventos autorizados previamente.
Nesses casos, o interessado deve abrir um protocolo eletrônico via sistema oficial do Governo do Estado (e-protocolo), anexando o formulário da portaria preenchido e assinado, além de apresentar a motivação do pedido. Todo processo será avaliado pela Gerência de Áreas Protegidas, ligada à Diretoria de Patrimônio Natural do IAT, que analisa a viabilidade técnica e os possíveis impactos da operação.
A norma foi publicada no dia 24 de junho e, desde a publicação, nenhuma solicitação foi registrada, conforme informou a bióloga. No entanto, já está em vigor e serve como forma de garantir que a utilização de drones em ambientes naturais aconteça de forma responsável. Casos de descumprimento das regras podem resultar em penalidades previstas na legislação ambiental federal.
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UNIDADES DE CONSERVAÇÃO – O Paraná possui atualmente 74 Unidades de Conservação catalogadas pelo IAT. Esse montante compreende a mais de 26,4 km² de áreas protegidas por legislação, formadas por ecossistemas livres que não podem sofrer interferência humana ou àquelas com o uso sustentável de parte dos seus recursos naturais, como os parques abertos à visitação pública.