O Dia dos Pais está se aproximando e muitas lojas, para atrair a atenção dos consumidores, estão com as vitrines repletas de sugestões e promoções. O apelo para compras é grande e, para evitar problemas, o Procon-PR alerta que as informações sobre o preço à vista e a prazo, o número de parcelas e as taxas de juros mensal e anual devem estar afixadas em local de fácil acesso de forma legível e clara.
Se houver diferença entre o preço na vitrine e o preço afixado no produto, prevalece o menor preço, informa o Procon-PR. Além disso, o consumidor deve ficar atento, pois o fornecedor pode cobrar preços diferenciados dependendo da forma de pagamento escolhida. Assim, caso o consumidor opte por pagar com cartão de crédito ou débito, poderá deparar-se com algum acréscimo.
O secretário de Estado da Justiça e Cidadania, Valdemar Jorge, diz que, mais importante do que o ato de presentear, é comprar com sabedoria. “Todo pai fica feliz ao receber presentes, mas fica ainda mais feliz quando sabe que seus filhos tomam decisões sábias na hora de fazer uma compra. Por isso, não compre por impulso e evite fazer dívidas”, orienta.
Como nem sempre é possível acertar na escolha, seja pelo tamanho do item, cor ou outras questões, a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, orienta que seja verificada se a mercadoria pode ser trocada. “É importante combinar se há essa possibilidade de troca no momento da compra”, diz, recomendando o pedido de emissão de nota fiscal. “Exigir nota fiscal é fundamental, porque vai possibilitar que o consumidor reclame caso haja algum problema”, acrescenta.
Ela reforça que, qualquer que seja a opção, de uma pequena lembrança a um presente de maior custo, a sugestão é que é preciso levar em conta o perfil do pai sem esquecer de considerar a disponibilidade financeira, para que a comemoração não se transforme em futuros problemas.
Escolhido o presente, a dica é pesquisar preços, pois estes variam entre os estabelecimentos. A pesquisa também deve ser feita se a opção do consumidor for comprar pela Internet. Nessas situações, deve-se ficar atento ao endereço eletrônico, que deve começar com https:// e ao cadeado de segurança, que deve aparecer na tela.
É importante imprimir o comprovante da compra com a descrição do pedido e pedir um e-mail de confirmação, que deve trazer a informação com a data de entrega do produto. Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ devem sempre ser evitados.
Como acontece com as demais compras efetuadas fora de estabelecimento comercial (catálogo, telefone, entrega em domicílio, etc), nas compras pela Internet o consumidor tem um prazo de sete dias após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato de serviço para desistir da contratação e ter os valores que foram pagos restituídos.
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CÓDIGO DO CONSUMIDOR – Qualquer que seja a escolha do presente, ela está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dá prazo de 30 dias para reclamar de vícios (problemas) aparentes e de fácil constatação para produtos não duráveis (bebidas e produtos de higiene e perfumaria, por exemplo) e de 90 dias para produtos duráveis (vestuário, CDs, eletrônicos, telefones celulares, etc).
O CDC estabelece que aparelhos eletroeletrônicos precisam vir acompanhados do manual de instruções em português e do termo de garantia preenchido e da nota fiscal. No momento da compra, é aconselhável testar o equipamento.
A troca de produto somente é obrigatória quando este apresentar algum defeito. Então, no caso de roupas, acessórios, sapatos ou tênis, é importante que o consumidor certifique-se na loja da possibilidade de troca se o presente não agradar ou não servir. Caso tal possibilidade exista, o consumidor deve solicitar ao vendedor que anote as condições na nota fiscal.
Produtos nacionais e importados devem apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade e origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores. Alimentos, produtos de higiene, cosméticos e bebidas industrializadas precisam trazer o número de lote e registro no Ministério da Agricultura ou da Saúde.