O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quarta-feira (22) o decreto que regulamente e institui a Bolsa Cuidador Familiar, que tem como objetivo valorizar o trabalho dos cuidadores de idosos e dependentes de cuidados de longo prazo. A legislação é parte do programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e assegura condições para garantir recursos financeiros a esses cuidadores. A implementação deve ser gradual, a partir de um projeto-piloto.
Para ter o benefício, o familiar precisa estar inscrito no Cadastro de Cuidadores do Paraná, ter 18 anos, residir no mesmo domicílio da pessoa idosa, estar inscrita no CadÚnico, com registro válido e atualizado e integrar família com renda per capita de até um salário mínimo nacional. Além disso, deve declarar aptidão física e mental. Já a pessoa idosa deve apresentar fragilidade clínico-funcional, conforme registro noSistema de Informação da Pessoa Idosa do Paraná, e não estar institucionalizada.
A bolsa será concedida em prestações mensais e sucessivas, sendo a primeira paga no prazo de dez dias úteis após a concessão. O repasse será feito em conta bancária da titularidade apontada. O limite de concessão é de 24 meses. O benefício será interrompido segundo alguns critérios, como institucionalização do idoso, desistência formal, falecimento ou evidências de negligência. A coordenação será da Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, em parceria com as prefeituras, que devem aderir ao programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa.
O valor consiste em meio salário-mínimo nacional (equivalente a R$ 759 em 2025). Esse benefício não exclui outros que o cidadão tenha dentro de outros programas.
"O objetivo da Bolsa Cuidado Familiar é valorizar e reconhecer quem cuida, melhorar o cuidado de quem precisa e, principalmente, evitar a institucionalização das pessoas idosas. Sabemos que são muitas, as mulheres em especial, que largaram o mercado de trabalho e dedicam todo o seu tempo, exclusivamente, cuidando do seu pai, da sua mãe, ou de algum familiar que depende do cuidado de terceiro. Então, esse programa é, justamente, para que a gente possa reconhecer e valorizar este trabalho", afirma a secretária de Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, Leandre dal Ponte.
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AMIGO DA PESSOA IDOSA – O Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa foi instituído por lei no Paraná. A iniciativa tem como objetivo garantir qualidade de vida para a população idosa e fortalecer a rede de apoio dessa população. Para isso, além da bolsa financeira, ele prevê uma série de iniciativas, como a Rede de Atenção à Pessoa Idosa, a promoção de atividades de lazer, culturais e esportivas adaptadas às necessidades deste segmento da população e o apoio aos municípios que aderirem às ações.
Recentemente o Paraná se tornou o primeiro da América do Sul reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como Estado Amigo da Pessoa Idosa. Com isso, o Paraná se torna oficialmente afiliado à Rede Global de Cidades e Comunidades Amigas da Pessoa Idosa da OMS, em um reconhecimento que é válido de 2025 a 2028.