Receita orienta sobre dispensa de notas fiscais para o envio de doações a Rio Bonito do Iguaçu

Esclarecimento busca informar as pessoas físicas que querem ajudar, além de agilizar a entrega de bens essenciais às famílias atingidas pelo desastre. Esse tipo de dispensa já havia sido concedido em outros momentos, como na ajuda enviada pelo Paraná ao Rio Grande do Sul em 2024.
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13/11/2025 - 15:20

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Para facilitar o envio de ajuda humanitária às vítimas do tornado que atingiu a cidade de Rio Bonito do Iguaçu, na região Centro-Sul, a Receita Estadual do Paraná esclarece que não há exigência de documentos fiscais para o transporte de doações feitas por pessoas físicas. Esse esclarecimento busca informar as pessoas físicas que querem ajudar, além de agilizar a entrega de bens essenciais às famílias atingidas pelo desastre.

Esse tipo de dispensa já havia sido concedido em outros momentos, como na ajuda enviada pelo Paraná ao Rio Grande do Sul em 2024. No entanto, desta vez, essa facilitação é válida somente para doações realizadas por pessoas físicas e sem fins comerciais dentro do próprio território paranaense.

De acordo com a Receita Estadual, o transporte de donativos deve utilizar uma Declaração de Conteúdo em papel — documento que pode ser preenchido inclusive manualmente. Nele, é preciso preencher os dados do remetente, do destinatário e os bens transportados. A recomendação ainda é que os envios sejam comunicados à Defesa Civil local para melhor coordenação logística e controle da distribuição.

“A Receita Estadual reforça seu compromisso com a sociedade paranaense, atuando de forma solidária e desburocratizada em situações de calamidade pública. A colaboração de todos é essencial para que o auxílio chegue de maneira rápida e segura às famílias de Rio Bonito do Iguaçu”, destaca a diretora da Receita Estadual, Suzane Gambetta.

EMPRESAS E ENTIDADES – Empresas ou entidades com inscrição estadual que desejarem efetuar doações deverão seguir os procedimentos fiscais normais, com emissão de Nota Fiscal de Doação, conforme o Regulamento do ICMS.

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