Parcelar débitos do IPVA - exercícios anteriores
O que é
Por meio desse serviço, você pode parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores.
O parcelamento pode ser feito em até 10 vezes, respeitado o valor mínimo de uma Unidade Padrão Fiscal (UPF). A Guia deve ser emitida no seu mês de referência.
Caso haja ajuizamento de dívidas, primeiramente será necessário procurar a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para pagamento de custas e honorários.
Quem pode parcelar
Proprietário, comprador do veículo registrado no Detran-PR ou arrendatário de veículo.
Onde parcelar
Na internet.
Como parcelar
Clique em “Parcelar”, informe o número do Renavam e siga as orientações.
Prazo
O parcelamento é imediato.
O que diz a lei
- A Lei nº 14.260/2003, Lei orgânica do IPVA, estabelece que o imposto devido anualmente pode ser quitado à vista (com bonificação de até 6%) ou em cinco parcelas. Os débitos do ano corrente que estiverem vencidos devem ser quitados em uma única cota. Débitos vencidos de anos anteriores podem ser parcelados;
- A Resolução Sefa nº 135/2021 regulamenta a Lei nº 14.260/2003;
Forma de atendimento:
Integralmente na Internet
Quanto custa:
Gratuito.