Registrar intenção de venda do veículo
O que é
Para fazer a transferência de veículos com documentos emitidos a partir de 1º de Janeiro de 2021, os proprietários devem solicitar ao Detran-PR a emissão da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Eletrônica (ATPV-e).
A ATPV-e é o documento em que o antigo e o novo proprietário - respectivamente, vendedor e comprador - declaram estar de acordo com as condições de venda e a transferência da propriedade do veículo.
Quem pode registrar
Proprietário (vendedor) ou seu procurador.
Onde registrar
Na internet, em uma unidade de atendimento do Detran-PR, nos despachantes ou em cartórios.
Como registrar
Na internet
- Informe seu CPF
 - Faça seu cadastro e autentique-se na Central de Segurança
 - Informe o Renavam, a placa, a quilometragem e o número do CRV
 - Selecione o tipo do vendedor, se é Pessoa Física ou Pessoa Jurídica
 - Informe o CPF e o e-mail do vendedor
 - Selecione o tipo do comprador, se é Pessoa Física ou Pessoa Jurídica
 - Informe os seguintes dados do comprador: CPF ou CNPJ, nome, e-mail, endereço e o valor de venda
 - Selecione Emitir ATPV-e
 - Baixe o ATPV-e
 
Nos cartórios
Encontre um cartório perto de você, apresente:
- Documento oficial com foto e CPF
 - Informe o Renavam, a placa, a quilometragem e o número do CRV
 - Selecione o tipo do vendedor, se é Pessoa Física ou Pessoa Jurídica
 - Informe o CPF e o e-mail do vendedor
 - Selecione o tipo do comprador, se é Pessoa Física ou Pessoa Jurídica
 - Informe os seguintes dados do comprador: CPF ou CNPJ, nome, e-mail, endereço e valor de venda
 
Se o proprietário (vendedor) for Pessoa Jurídica:
- Documentos citados acima e
 - Comprovante de poderes
 - Cartão do CNPJ
 
Procurador autorizado pelo proprietário deve trazer:
- Documentos do proprietário citados acima e
 - Documento oficial com foto e CPF do procurador
 - Procuração conforme normas do Detran/PR
 
Nas unidades de atendimento do Detran-PR
- Encontre uma unidade de atendimento
 - Agende um horário para atendimento com a opção Outros Serviços de Veículo
 
No dia e horário marcados, apresente:
- Documento oficial com foto e CPF
 - Informe o Renavam, a placa, a quilometragem e o número do CRV
 - Selecione o tipo do vendedor, se é Pessoa Física ou Pessoa Jurídica
 - Informe o CPF e o e-mail do vendedor
 - Selecione o tipo do comprador, se é Pessoa Física ou Pessoa Jurídica
 - Informe os seguintes dados do comprador: CPF ou CNPJ, nome, e-mail, endereço e valor de venda
 
Se o proprietário (vendedor) for Pessoa Jurídica:
- Documentos citados acima e
 - Comprovante de poderes
 - Cartão do CNPJ
 
Procurador autorizado pelo proprietário deve trazer:
- Documentos do proprietário citados acima e
 - Documento oficial com foto e CPF do procurador
 - Procuração conforme normas do Detran/PR
 
Nos despachantes
- Encontre um despachante perto de você. Verifique com o despachante escolhido os documentos necessários e as taxas para executar o serviço.
 
ATENÇÃO! Caso seja necessário Cancelar o Registro de Intenção de Venda, o proprietário deverá solicitar pessoalmente no Detran-PR através de agendamento de um horário para atendimento com a opção Ou tros Serviços de Veículo.
O registro da intenção de venda não dispensa a necessidade de Comunicar a venda de um veículo. Caso a comunicação não seja feita, o vendedor (antigo proprietário) permanece responsável pelas situações que possam ocorrer com o veículo, como acidentes ou infrações de trânsito, por exemplo. O novo dono só passará a responder por essas ações após a comunicação de venda ou transferência do veículo.
Prazo
A ATPV-e é emitida imediatamente.
O que diz a lei
- A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e) foi instituída pela Resolução nº 809/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e foi revogada pela Resolução 817/2021.
 
Forma de atendimento:
Diferentes meios
Quanto custa:
Gratuito


