O Governo do Paraná publicou o decreto ( ) que regulamenta a concessão de recursos econômicos a empresas de Rio Bonito do Iguaçu afetadas pelo tornado que atingiu a cidade do Centro-Sul do Estado em novembro do ano passado. No total, serão destinados R$ 10 milhões do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap) para atender empreendimentos de diferentes portes.
Esta é mais uma ação do governo para contribuir com a recuperação do município, que teve 90% de sua área urbana afetada pelo desastre. O decreto regulamenta a Lei nº 23.163/2026, sancionada no final de abril pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, e foi elaborado pela Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços e pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.
A iniciativa busca custear parcialmente a retomada operacional das empresas e o capital de giro emergencial, com o objetivo de manter os postos de trabalho e contribuir com a retomada das atividades econômicas no município.
Os recursos serão distribuídos em parcela única, com valores diferenciados dependendo do porte de cada empresa, que foram divididas no decreto entre Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas, empresas de pequeno porte e demais empresas.
A identificação e homologação dos empreendimentos que receberão o subsídio é de responsabilidade do próprio município. O recurso será disponibilizado fundo a fundo, sendo repassado pelo Fecap ao Fundo Municipal de Calamidade Pública, com a prefeitura sendo responsável pelo pagamento às empresas.
A transferência financeira não reembolsável é um benefício que independe da comprovação individualizada de danos materiais ou financeiros. É uma medida de alcance coletivo que visa mitigar os impactos socioeconômicos decorrentes do evento e a preservar o tecido produtivo, a arrecadação e os postos de trabalho.
REQUISITOS – Para ter acesso aos valores, as empresas precisam se comprometer a manter sua atividade econômica e o quadro de funcionários pelo prazo mínimo de 12 meses após o recebimento do benefício. A exceção é para rescisões decorrentes de pedido de demissão, justa causa, aposentadoria, falecimento ou substituição regular de empregado. Outras situações excepcionais deverão ser justificadas para serem analisadas pelo município
Só serão beneficiados empreendimentos sediados em Rio Bonito do Iguaçu que já estavam ativos na data em que ocorreu o tornado. Segundo o decreto, não terão direito ao subsídio aqueles que, na data do evento, estavam inativos, suspensos, com sócios com impedimento legal, inexistentes ou que tenham algum fator legal ou administrativo que impeça sua atividade econômica.
As empresas que entenderem estar aptas a receberem o benefício poderão apresentar recurso administrativo diretamente ao município. Para isso, é preciso apresentar o Registro Empresarial que comprove sua existência e localização à época do Decreto nº 13.570/26, que reconheceu o Estado de Calamidade Pública da cidade. Com exceção dos MEIs, também deverão apresentar o documento que comprove o número de funcionários contratados na época.
Os beneficiários deverão manter, pelo prazo mínimo de cinco anos, documentos relacionados à aplicação dos recursos na retomada da atividade econômica. Eles poderão ser solicitados a qualquer momento pela Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, pela Coordenadoria Estadual da Defesa Civil ou por órgãos de controle e, caso não sejam apresentados, a empresa pode ter que devolver os recursos e ainda ser responsabilizada administrativa, civil ou penalmente.
A concessão indevida de recursos também implica uma série de sanções, como a devolução integral dos recursos, multa de 30% do valor da subvenção recebida, inscrição na dívida ativa em casos de não ressarcimento e impedimento de participar de programas estaduais semelhantes, entre outras.
FECAP – Criado para dar uma resposta rápida a municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, o fundo passou por alteração após o tornado que atingiu Rio Bonito do Iguaçu em novembro do ano passado, que a abriu a possibilidade de repassar recursos a empresas e famílias afetadas.
Além da subvenção das empresas, os recursos do Fecap auxiliaram na compra de materiais e insumos pelo município, subsidiar também dois programas: o Superação, que prevê o pagamento de R$ 1 mil mensais por seis meses para auxiliar as famílias, e o Reconstrução, que destina até R$ 50 mil para a compra de materiais de construção e pagamento de mão de obra para reconstruir as casas danificadas.



