IAT multa prefeitura e proprietário de terreno em Cruz Machado por danos em APP

Foram dois Autos de Infração emitidos pela regional do IAT de União da Vitória contra o município e três contra o proprietário do terreno. Além das multas administrativas, o caso foi encaminhado à Polícia Civil, com registro de Boletim de Ocorrência por ameaça contra o proprietário da área.
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17/10/2025 - 11:40

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O Instituto Água e Terra (IAT) multou em R$ 25 mil a prefeitura de Cruz Machado, no Sul do Paraná, pela utilização irregular de equipamentos do município para a prática de crimes ambientais em Área de Proteção Permanente (APP). Foram dois Autos de Infração Ambiental (AIA) emitidos nesta quinta-feira (16) pelo escritório regional do órgão em União da Vitória contra o município: danificar área de APP de 1.800 metros quadrados mediante movimentação do solo (R$ 5 mil) e depositar resíduos e rejeitos também em local de proteção (R$ 20 mil).

O proprietário do terreno também foi autuado, com multa de R$ 35 mil – em R$ 5 mil por danos em APP; em R$ 20 mil por depositar resíduos e rejeitos ilegalmente; e em R$ 10 mil por dificultar ação fiscalizatória, com ameaças e ofensas verbais às técnicas do Instituto.

“O proprietário do imóvel reagiu de forma imediata e agressiva à presença das fiscais. Entre outras ofensas, declarou que preferia ser atendido por homens, alegando que, dessa forma, poderia ‘resolver no soco’”, afirma o chefe do escritório regional do IAT de União da Vitória, Augusto Lindner. “A hostilidade escalou rapidamente, culminando até com ameaças de morte”.

Além das multas administrativas, o caso foi encaminhado à Polícia Civil, com registro de Boletim de Ocorrência por ameaça contra o proprietário da área. “​O IAT reforça que a conduta hostil e ameaçadora não apenas coloca em risco a integridade física de seus agentes, mas configura crime e obstrução de um serviço público essencial à preservação ambiental”, destaca Lindner.

 

 

COMO AJUDAR – A denúncia é a melhor forma de contribuir para minimizar cada vez mais os crimes contra a flora e a fauna silvestres. Quem pratica o desmatamento ilegal está sujeito a penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto Federal nº 6.514/08 (Condutas Infracionais ao Meio Ambiente). O responsável também pode responder a processo por crime ambiental.

O principal canal do Batalhão Ambiental da Polícia Militar é o Disque Denúncia 181, o qual possibilita que seja feita uma análise e verificação in loco de todas as informações recebidas do cidadão. No IAT, a denúncia deve ser registrada junto ao serviço de Ouvidoria, disponível no Fale Conosco, ou nos escritórios regionais. É importante informar a localização e os acontecimentos de forma objetiva e precisa.

Quanto mais detalhes sobre a ocorrência, melhor será a apuração dos fatos e mais rapidamente as equipes conseguem realizar o atendimento.

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