Parcelar débitos do IPVA - exercícios anteriores e dívida ativa
O que é
Por meio desse serviço, você pode parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores e também IPVA em dívida ativa.
O parcelamento pode ser feito em até 10 vezes, respeitado o valor mínimo de uma Unidade Padrão Fiscal (UPF).
A Guia deve ser emitida no seu mês de referência.
Será considerado formalizado o parcelamento com o pagamento da primeira parcela.
O parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa depende da fase em que ela se encontra.
Se a dívida ativa já estiver protestada (cobrança administrativa), poderá parcelar normalmente no Portal IPVA ou pelo APP Receita Paraná – Serviços Rápidos. Após o pagamento da 1ª parcela, orienta-se acessar o Portal da PGE/Serviços para Você/Protesto/Regularizar dívida ativa protestada para emitir a guia dos honorários.
Se a dívida ativa estiver ajuizada, não poderá ser parcelada sem antes pagar as custas e honorários da PGE. Para isso, entre em contato com a PGE - Procuradoria Geral do Estado. Após a quitação das custas e honorários, a PGE irá disponibilizar o TRP (Termo de Regularização para Parcelamento) e após esse procedimento, será possível parcelar o IPVA em dívida ativa ajuizada pelo Portal IPVA ou pelo APP Receita Paraná – Serviços Rápidos.
OBS: O IPVA de exercícios anteriores e o IPVA em dívida ativa não podem ser parcelados juntos. Ou seja, é necessário realizar um parcelamento para cada tipo, separadamente.
No caso de dívidas ativas não vinculadas(*), a solicitação do parcelamento deve ser realizada por e-protocolo (não pode ser realizado pelo Portal ou Aplicativo).
(*)Dívidas ativas não vinculadas são aquelas atribuídas ao proprietário anterior em casos de veículos leiloados judicial e administrativamente e por determinação judicial.
Quem pode parcelar
Cidadão.
Onde parcelar
Na internet.
Como parcelar
Clique em “Parcelar”, informe o número do Renavam e siga as orientações.
Prazo
O parcelamento é imediato.
O que diz a lei
- A Lei nº 14.260/2003, Lei orgânica do IPVA, estabelece que o imposto devido anualmente pode ser quitado à vista (com bonificação de até 6%) ou em cinco parcelas. Os débitos do ano corrente que estiverem vencidos devem ser quitados em uma única cota. Débitos vencidos de anos anteriores podem ser parcelados;
- A Resolução Sefa nº 135/2021 regulamenta a Lei nº 14.260/2003;
Forma de atendimento:
Integralmente na Internet
Quanto custa:
Gratuito.